Nova Lei permite tributação reduzida sobre valorização de imóveis antes da venda

"A tributação passa a ser de 4%. Antes ela ocorria apenas na venda e com alíquotas que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas", diz tributarista.

A recente publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe importantes alterações no tratamento tributário da valorização de imóveis. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de mercado de seus imóveis e pagar uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, uma medida que visa facilitar o planejamento tributário e reduzir a carga fiscal futura. A advogada especialista em direito tributário, Salwa Nessrallah, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, explica as principais mudanças e benefícios da nova legislação.

De acordo com Salwa Nessrallah, a principal inovação da Lei é a possibilidade de atualizar o valor de mercado dos imóveis e pagar o imposto de renda antecipadamente, a uma alíquota inferior àquela que seria aplicada no momento da venda. “Para pessoas físicas, a tributação sobre a valorização do imóvel passa a ser de 4%, enquanto para empresas, a alíquota é de 6% sobre o IRPJ e 4% sobre a CSLL. Antes, a tributação ocorria apenas na venda, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas”, explica.

Além disso, a advogada ressalta que essa opção permite um controle maior sobre o momento da tributação e reduz o impacto fiscal no futuro. “Com a atualização, o valor de aquisição do imóvel aumenta, o que diminui o ganho de capital a ser tributado quando o bem for vendido. Isso significa que o contribuinte pode pagar menos imposto na venda futura”, afirma Nessrallah.

Entre os principais benefícios da nova regra, a especialista destaca a redução da carga tributária futura e a valorização imediata do patrimônio. “A alíquota de 4% é consideravelmente menor que a aplicada no momento da venda. Além disso, essa valorização é incluída na Declaração de Bens e Direitos, o que permite ao contribuinte valorizar seu patrimônio sem precisar vender o imóvel”, detalha a advogada.

No entanto, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos. A opção pela atualização do valor de mercado dos imóveis deve ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. “O pagamento do imposto também deve ser realizado dentro desse período, e a atualização deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2024”, alerta Nessrallah.

Para as pessoas jurídicas, é importante observar que os valores atualizados não podem ser utilizados como despesas de depreciação para fins tributários, conforme as regras da Receita Federal.

Fonte: Salwa Nessrallah, advogada, especialista em direito tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário OAB de Ribeirão Preto/SP.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/jbritono/public_html/wp-includes/functions.php on line 5420

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/jbritono/public_html/wp-includes/functions.php on line 5420