Lucinha Mota tem mandato cassado pelo TRE –PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco cassou por infidelidade partidária o mandato da vereadora por Petrolina Lucinha Mota (PSDB). A decisão do colegiado se deu por votação unânime.

ENTENDA O CASO:

Na eleição de 2020 Lucinha Mota concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de Petrolina pelo PSOL. Apesar de ter sido a mais votada do partido com 2.656 votos, Lucinha não conseguiu ser eleita porque a sigla não alcançou o quociente eleitoral. No mês de outubro de 2023 o TRE-PE decidiu pela cassação da chapa proporcional do Avante em Petrolina por fraude na cota de gênero, com a decisão o único vereador do Avante acabou perdendo o mandato e a justiça eleitoral realizou um novo cálculo de quociente, o que garantiu ao PSOL uma cadeira no legislativo petrolinense.

Na condição de mais votada do PSOL Lucinha acabou herdando a vaga mesmo não estando mais filiada à sigla, mas sim ao PSDB, partido pela qual concorreu ao mandato de deputada estadual em 2020. O PSOL de Petrolina decidiu por entrar com uma ação junto à Justiça Eleitoral requerendo a vaga para o suplente filiado ao partido e só nesta quinta a ação foi julgada pelo TRE-PE que decidiu pela cassação do mandato de Lucinha Mota. O espaço passará a ser ocupado por um suplente do PSOL. A expectativa é que a vaga passasse a ser ocupada por Erivan Amâncio – o bombeiro, mas o Blog apurou que ele também não estaria mais no partido. O terceiro mais votado do partido em Petrolina foi Rosalvo.

O relator do caso, desembargador Edílson Nobre, acolheu os argumentos da infidelidade partidária e entendeu não haver as duas causas levantadas por Maria Lúcia como legítimas para a troca de partido: grave perseguição pessoal e mudança do programa partidário. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado na mesma linha.

No caso da grave perseguição pessoal, ela levantou o fato do seu antigo partido não ter apoiado a instalação de uma CPI na Assembleia Legislativa para apurar um suposto desvio de conduta de agentes públicos na investigação do assassinato da filha, Beatriz.

“(…) Entendo que os acontecimentos narrados não se revelam aptos a configurar a hipótese legal de grave discriminação pessoal, disposta no art. 22-A, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.096/95 e no art. 1º, § 1º, IV, da Resolução TSE n. 22.610/2007. Embora o homicídio ocorrido de forma brutal contra a filha da demandante tenha comovido todos os pernambucanos, o clamor público não pode servir de argumento à saída injustificada de Lucinha Mota ao PSOL. A ausência de assinatura pelo Juntas (mandato coletivo do PSOL) do requerimento de abertura da CPI do Caso Beatriz na Assembleia Legislativa faz parte do jogo político e das divergências partidárias que costumam a ocorrer, inclusive, internamente no partido. Esse fato, por si só, não pode ser enquadrado como ´perseguição´ à demandada”, afirmou o relator, em seu voto.

Edílson Nobre também não acolheu a alegação de mudança do programa partidário como justificativa para a desfiliação. “No caso em exame, não há comprovação do desvio ‘ reiterado´ do programa do PSOL. Destaque-se que a formação da Federação (PSOL/Rede) não promove, por si só, mudança substancial nos estatutos e nos ideais dos partidos federados, continuando estes com autonomia. Seria necessário apontar, no caso concreto, quais seriam tais mudanças, o que não restou provado”, reforçou.

A decisão foi proferida na Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo (12628) nº 0600632-91.2023.6.17.0000.

Com informações do – https://blogpontodevista.com/tre-pe-cassa-mandato-de-lucinha-mota/

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