Estupro cometido por marido aumenta em 50% a pena

Advogado criminalista avalia como o sistema judiciário brasileiro poderia tratar um caso semelhante ao da francesa estuprada pelo marido.

O recente caso de Gisèle Pélicot, uma francesa de 72 anos vítima de mais de 90 estupros orquestrados pelo marido, chocou o mundo e levantou questões sobre como diferentes sistemas jurídicos lidam com crimes sexuais complexos. No Brasil, como a lei trataria um caso semelhante? As vítimas enfrentariam problemas similares aos de Gisèle?

Durante uma década, Gisèle foi dopada pelo marido e estuprada por dezenas de homens desconhecidos. O julgamento do caso expôs não apenas a brutalidade dos crimes, mas também a revitimização sofrida pela idosa, que foi acusada de alcoolismo e cumplicidade pelos advogados de defesa dos 51 réus.

Pontos significativos

O ato sexual com vítima sem condições de oferecer resistência é considerado estupro de vulnerável, um crime gravíssimo no nosso ordenamento jurídico. Está previsto no Artigo 217-A do Código Penal, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, é considerado crime hediondo, o que implica em um tratamento penal mais rigoroso, tanto no estabelecimento da pena quanto na análise da prisão preventiva e na progressão de regime.

A relação de parentesco entre o criminoso e a vítima e a participação de múltiplos agressores são pontos que aumentam a pena. “O machismo estrutural ainda faz muita gente não entender que a mulher não é obrigada a manter relação sexual com o seu marido. Se isso é feito sem o consentimento dela, estamos diante de um estupro. No Brasil, o fato de o crime ser cometido pelo cônjuge aumentaria a pena em 50%. No caso do estupro coletivo, a pena seria aumentada de um terço a dois terços. A repetição dos atos ao longo do tempo seria considerada continuidade delitiva, podendo aumentar a pena de um sexto a dois terços”, detalha o advogado Danilo Campagnollo Bueno, do escritório Campagnollo Bueno e Nascimento.

Proteção à vítima no processo judicial

Sobre as declarações recentes da vítima de que estaria sendo humilhada e novamente violentada pelos advogados dos réus, Bueno destaca que a vítima brasileira contaria com o apoio da Lei Mariana Ferrer. “A Lei 14.245/2021 foi um marco na proteção das vítimas durante o processo judicial. Ela proíbe a humilhação e o desrespeito à vítima, garantindo que o foco permaneça nos fatos do crime, não na conduta da pessoa agredida”, comenta o criminalista.

Punição a quem permitir a revitimização

O advogado acrescenta que a Lei 14.321/2022 prevê punição às autoridades que permitirem a humilhação de vítimas e testemunhas. De acordo com a norma, essas autoridades podem responder por abuso de autoridade. “Isso reforça a proteção às vítimas e a seriedade com que o Judiciário trata esses casos no Brasil”, diz o advogado.

O caso francês serve como um alerta global sobre a gravidade dos crimes sexuais e a necessidade de sistemas judiciais preparados para lidar com sua complexidade. “No Brasil, embora a legislação seja rigorosa, a sociedade e as instituições devem permanecer vigilantes para garantir que a justiça seja feita e que as vítimas sejam protegidas e respeitadas”, completa Bueno.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fechar

Adblock Detectado

Considere nos apoiar desabilitando o bloqueador de anúncios

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/jbritono/public_html/wp-includes/functions.php on line 5420

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/jbritono/public_html/wp-includes/functions.php on line 5420